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Codigo de Conduta DG Empty Codigo de Conduta DG

Sáb Mar 21, 2020 4:15 pm


APRESENTAÇÃO

O Código de Conduta Militar é um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta dos policiais de acordo com os princípios definidos. Este documento é definido como "Geral" pois aborda a constituição militar de forma universal.

ÍNDICE

Spoiler:

CAPITULO I
GENERALIDADES

Artigo 1° - A Instituição Militar Polícia Revolução Contra o Crime tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habbo Hotel seguem as normas da Habbo Etiqueta. Desta forma, combatendo o crime no Habbo Hotel.

Artigo 2° - Todos os policiais da Polícia Militar Revolução Contra o Crime devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa, Oficial Reformado ou Veterano.

Artigo 3° - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia RCC.

CAPITULO II
PROIBIÇÃO DE LUCROS REAIS E/OU VIRTUAIS COM NOME DA INSTITUIÇÃO MILITAR REVOLUÇÃO CONTRA O CRIME

Artigo 1° - Qualquer tipo de lucros em moedas reais, utilizando o nome da Polícia Militar Revolução Contra o Crime acarretará em pena de exoneração irrevogável ou temporária da instituição por corrupção.

Artigo 2° - Sendo acometido o crime de corrupção ativa direta ou indireta a pena de exoneração deverá ser aplicada de imediato, porém ficará a mercê do órgão julgador avaliar uma pena permanente ou temporária em alusão a forma como o crime foi cometido e aos valores envolvidos.

CAPITULO III
OFÍCIOS

Artigo 1° - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habbo Hotel, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 2° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 3° - Dentro de qualquer dependência da Polícia Militar Revolução Contra o Crime é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Observação: O militar que entrar sem os requisitos obrigatórios deverá apresentar-armas por 15 minutos.

Artigo 4° - Todos os policiais ativos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, a partir de Sargento/Equivalência, devem permanecer sempre em modo online (cabos/equivalência que estiverem em uma companhia ou subcompanhia também estão inclusos na regra).

Observação: O militar que for pego em modo offline sem prévia autorização da Supremacia sofrerá o rebaixamento de um cargo/patente a cada 24 horas que se passarem.

Artigo 5° - Dentro dos batalhões e Corredor Principal da Polícia Militar Revolução Contra o Crime é obrigatório que o policial mantenha-se ativo. Sendo proibido, portanto, o estado inativo - "Zzz"- nas funções, sala de estado ou corredores.


§ 1° - O policial igual a Soldado/Sócio que entrar em modo inativo deverá ser instruído por meio de uma advertência verbal.

§ 2° - O policial igual ou maior a Cabo/Inspetor que entrar em modo inativo será punido nos seguintes termos:

I - Apresentar-armas por 10 minutos, caso a situação se dê na Sala de Estado ou Corredor Principal (quando fora de atividade); no caso de Cabos/Inspetores, aplicar-se-á uma advertência verbal de imediato e, em caso de reincidência, este deverá apresentar-armas.

II - Apresentar-armas por 15 minutos, caso a situação se dê em uma função, subfunção ou Corredor Principal (quando em atividade).

CAPITULO IV
PERÍMETRO

Artigo 1° - Todo e qualquer policial que estiver com farda, missão e grupo da Polícia RCC será identificado como em serviço, e estará de acordo com as regras do Setor Judiciário independente do local onde este esteja (quarto oficial ou não).

§ 1° - O militar que estiver sem farda, missão e grupo da polícia não é identificado como policial, entretanto, este estará sujeito a punições caso utilize o nome da instituição para fins não éticos.

§ 2° - Oficiais que estiverem portando missão ou grupo da polícia não serão identificados como em serviço, entretanto, estarão sujeitos à punições caso sejam encontrados ferindo a Habbo Etiqueta, independente do quarto.

§ 3° - O militar que estiver sem farda, missão e grupo da policia não é identificado como policial, entretanto, este estará sujeito a punições caso estiver em qualquer dependência oficial de nossa instituição.

Artigo 2° - A única organização aliada à Polícia Revolução Contra o Crime é a G.O.P.H. Todos os membros dela estão autorizados a entrar nos batalhões e demais quartos oficiais. Ressaltando que os mesmos devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema.
Este artigo define que os membros da organização G.O.P.H. devem permanecer na Ala Imperial, exceto por ordem do Comando Supremo da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 3° - Policiais que estejam exonerados da Polícia Revolução Contra o Crime e façam parte da instituição G.O.P.H não estão autorizados a entrar no batalhão nem quartos oficiais da RCC, o Oficial da Guarda no momento, deve avisá-lo primeiramente com um aviso legal, e em seguida, caso o mesmo continue, terá permissão para kická-lo.

Artigo 4° - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.

Artigo 5° - Oficiais Reformados da patente/cargo General/Conselheiro ou superior só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Oficiais Reformados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento, caso não ocupem o posto de Oficial General na ativa. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado:

[RCC] Oficial Reformado [Último posto conquistado]

Artigo 6º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar da Polícia Revolução Contra o Crime são proibidos.

CAPITULO V
WEBSITES

Artigo 1° - O fórum em vigor "www.policiarcc.com" e o site "rccsystem.com.br" são propriedades da Polícia Militar Revolução Contra o Crime e devem ser usados de forma exclusiva à Polícia RCC. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum e ao system.

Artigo 2° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes à Polícia Militar Revolução Contra o Crime refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.

Artigo 3° - Recursos Humanos: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou exonerados, também irão constar em tais tópicos.

Artigo 4° - Todos os militares ativos na Polícia Militar Revolução Contra o Crime poderão atualizar suas tarefas no Website da mesma.

§ 1° - Todos os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo que possuam Especialização intermediária, deverão obrigatoriamente ter suas tarefas atualizadas, ficando sujeitos à punições caso não a cumpra.

§ 2º - Os oficiais do Corpo Militar e do Corpo Executivo com Especialização intermediária possuem 48 horas para a atualização de suas tarefas em casos de promoção/entrada nos seus grupos de tarefas. O militar que não cumprir com o que está documentado, será punido com uma advertência escrita pelo crime de negligência.

Artigo 5° - Os policiais que forem exonerados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime perderão o acesso ao fórum e ao system..

CAPITULO VI
BATALHÃO

Seção I
FUNÇÕES

Artigo 1° - A Recepção é o local pelo qual os futuros líderes de nossa instituição militar são alistados, com respeito e agilidade da parte dos recepcionistas. Nesta, os policiais devem obediência ao Cabo da Guarda, sendo este aquele que possui cor de fala vermelha. Em caso de dúvidas em relação aos procedimentos para entrada de civis, os recepcionistas poderão acenar, para assim terem seus questionamentos sanados. É a função da qual todo policial, ao se encontrar em disponibilidade, nela havendo vaga ou superior hierárquico a este assumindo, dever-se-á assumi-la. Além disso, é necessária total atenção às palavras do Cabo da Guarda, uma vez que a qualquer momento um comando ou ordem por este pode ser dada.

Artigo 2° - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, conceder funções aos policiais que estiverem presentes e ativos, mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.

Observações: Para ocupar a função de Oficial da Guarda, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Sargento, possuir direitos no Batalhão e ter o "Curso de Formação de Sargentos" concluído, encontrando-se este confirmado no RCC System.

Para ocupar a função de Oficial da Guarda, sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Advogado, possuir direitos no Batalhão e ter a "Aula de Praças Avançada" concluída, encontrando-se esta confirmada no RCC System.

O Oficial da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou superior ao Cabo da Guarda.

É estritamente proibido assumir a função de Oficial da Guarda utilizando dispositivos móveis (celulares, tablets e afins).

É obrigatório que antes de assumir essa função o militar tenha feito a leitura do "Manual de Comando": Clique aqui.

Artigo 3° - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policiais que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido para toda a Recepção, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas, deve mantê-los atendendo-os e garantindo a lotação de civis nas cabines. Sendo que poderá delegar policiais para irem em missões de recrutamento, evitando assim que as cabines se esvaziem.

Observações: Para ocupar a função de Cabo da Guarda, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Sargento, possuir o "Curso de Formação de Sargentos", aplicado pela companhia dos Treinadores, concluído, encontrando-se este confirmado no RCC System.

Para ocupar a função de Cabo da Guarda, sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Advogado, possuir a "Aula de Praças Avançada", aplicada pela companhia Escola de Formação de Executivos, concluída, encontrando-se este confirmado no RCC System.

O Cabo da Guarda deverá ser obrigatoriamente par ou subalterno ao Oficial da Guarda. Salvo os casos em que o Oficial da Guarda seja subordinado ao posto hierárquico de Sargento/Advogado, o Cabo da Guarda poderá ser superior hierarquicamente àquele.

Artigo 4° - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, monitorando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e emblema favoritado do monitorado.

Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do monitorado, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o usuário consta no RCC System. É também a última verificação que o monitorado receberá para adentrar ao batalhão. Deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente à Área de Recrutas. Este deve verificar o fardamento, missão, emblema favoritado, perfil, adereços e se o nome do indivíduo consta ou não no RCC System, nos tópicos de exonerados e de demitidos.

Observações: Para ocupar a função de Operador, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Cabo, possuir conclusão no "Curso de Formação de Cabos" e na "Aula de Segurança", aplicadas, respectivamente, pelas companhias dos Instrutores e a dos Supervisores, encontrando-se estas confirmadas no RCC System.

Para ocupar a função de Operador, sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Inspetor, possuir conclusão na "Aula de Praças Intermediária" e na "Aula de Segurança", aplicadas, respectivamente, pelas companhias Escola de Formação de Executivos e a dos Supervisores, encontrando-se estas confirmadas no RCC System.

Artigo 5° - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente. Caso membros do GOPH queiram adentrar ao batalhão, o AO ficará responsável pelo conferimento da listagem de exonerados no RCC System.

Observações: Para ocupar a função de Auxiliar de Operadores, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Sargento, possuir o "Curso de Formação de Sargentos", aplicado pela companhia dos Treinadores, concluído, encontrando-se este confirmado no RCC System.

Para ocupar a função de Auxiliar de Operadores, sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Advogado, possuir a "Aula de Praças Avançada", aplicada pela companhia Escola de Formação de Executivos, concluída, encontrando-se este confirmado no RCC System.

Cabe ao Auxiliar de Operadores verificar, com o Operador 3 e o Operador 4, se o individuo que está solicitando o acesso ao batalhão é irregular, sendo este identificado como fake ou exonerado. Caso a entrada de um individuo irregular seja realizada, o Auxiliar de Operadores e o Operador responsável deverão ser punidos com o acréscimo de 40 medalhas efetivas negativas.

Nota: O Auxiliar Operacional deverá ser obrigatoriamente o policial de maior patente/cargo presente na sala.

Artigo 6° - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas, enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula. Dentre os temas a serem abordados, estão: forma de tratamento, atendimento, comandos e como falar em negrito.

Observações: Para ocupar a função de sentinela, sendo do Corpo Militar, é dever do policial ter patente igual ou superior a Cabo, possuir conclusão no "Curso de Formação de Cabos" e na "Aula de Segurança", aplicadas, respectivamente, pelas companhias dos Instrutores e a dos Supervisores, encontrando-se estas confirmadas no RCC System. Nesta função, você deverá utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize script durante a pré-instrução.

Para ocupar a função de Sentinela, sendo do Corpo Executivo, é dever do policial ter cargo igual ou superior a Inspetor, possuir conclusão na "Aula de Praças Intermediária", aplicada pela companhia Escola de Formação de Executivos, encontrando-se este confirmado no RCC System. Nesta função, você deverá utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize script durante a pré-instrução.

Seção II
SUBFUNÇÕES

Artigo 1° - O Auxiliar do Oficial da Guarda é o responsável pelo Oficial da Guarda, devendo aquele estar atento a toda ação realizada por este. Seu posto se localiza no assento que tem proximidade ao palanque do Oficial da Guarda. É dever do Auxiliar do Oficial da Guarda, além dos já mencionados, prezar pelas regras mencionadas no "Manual: Comando do Batalhão". Ademais, é facultado ao mesmo rotacionar ou não os militares que assumem a função de Oficial da Guarda, cabendo ao Auxiliar decidir ser coerente ou não, de acordo com as necessidades coexistentes no batalhão.

Artigo 2° - A Sala de Atendimento é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a Aspirante a Oficial/Supervisor. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão. Em caso das funções do batalhão estarem ocupadas e a Sala de Estado se encontrar com contingente suficiente para suprir estas, será permitida a permanência na subfunção por parte do militar, porque este estará se disponibilizando para ajudar quem eventualmente precisar.

Seção III
LOCALIDADES


Artigo 1° - A Sala de Estado é o local em que qualquer policial presente e ativo no batalhão que não esteja exercendo nenhuma das funções necessárias, ou subfunções do batalhão, deverá se encontrar. Mostrando-se apto a assumir qualquer função para qual for designado. É a área em que se encontram mais sofás. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá ficar ausente ou inativo.

Artigo 2° - A Sala de Controle é o local em que estão inseridos os Operadores e o Auxiliar Operacional.

Artigo 3° - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. Caso esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 4° - O Centro de Instrução deve ser utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não se limita a isto.

Artigo 5° - O Salão Imperial é de uso exclusivo para Oficiais e, em casos excepcionais, para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 6° - A Área de Recrutas é o local onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de um Sentinela.

Observações: O número mínimo de recrutas para a aplicação da instrução inicial é de 03. Caso um recruta esteja a mais de 10 minutos aguardando, e não haja possibilidade da entrada de novos recrutas, o Oficial da Guarda poderá solicitar que um instrutor aplique a instrução inicial.

Em caso de ausência de instrutores, cabe aos Oficiais do Corpo Militar e aos Oficiais do Corpo Executivo com Especialização Intermediária a aplicação da instrução inicial. Na ausência deste, cabe a qualquer policial com conta ativa no RCC System, sendo subtenente/diretor+.

Artigo 7° - O Saguão é a parte externa às localidades internas mencionadas acima. Este é o local em que se aparece ao entrar nos batalhões, através do navegador do Habbo Hotel. Nele estão inseridos assentos e os portões de permissão dos grupos da patente de Aspirante a Oficial e do Corpo de Oficiais. Para mais, é inapropriada a ausência ou permanência nessa localidade, de qualquer policial, sem os procedimentos padrões exigidos por seu posto hierárquico.

CAPITULO VII
HIERARQUIA

Artigo 1° - A Polícia Revolução Contra o Crime possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 12 patentes e por 22 cargos, respectivamente.

Artigo 2° - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Revolução Contra o Crime:

Corpo de Oficiais:

Comandante-geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado

Artigo 3° - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia Revolução Contra o Crime:

Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:

Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante-geral
Acionista majoritário - Comandante
Presidente - Comandante
Executivo - Marechal
VIP - Marechal
Orientador - General
Conselheiro - General
Vice-presidente-geral - Coronel
Vice-Presidente - Coronel
Ministro-geral - Capitão
Ministro - Capitão
Coordenador-geral - Tenente
Coordenador - Tenente

Cargos Praças:

Supervisor-geral - Aspirante a Oficial
Supervisor - Aspirante a Oficial
Diretor-geral - Subtenente
Diretor - Subtenente
Subdiretor - Sargento
Advogado - Sargento
Inspetor-geral - Cabo
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado

Artigo 4° - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Chanceler - 5000 câmbios
Acionista Majoritário - 3500 câmbios
Presidente - 2500 câmbios
Executivo - 1500 câmbios
VIP - 1000 câmbios
Orientador - 800 câmbios
Conselheiro - 500 câmbios
Vice-presidente Geral - 300 câmbios
Vice-presidente - 200 câmbios
Ministro-geral - 120 câmbios
Ministro - 100 câmbios
Coordenador-geral - 90 câmbios
Coordenador - 70 câmbios
Supervisor-geral - 60 câmbios
Supervisor - 50 câmbios
Diretor-geral - 45 câmbios
Diretor - 35 câmbios
Subdiretor - 30 câmbios
Advogado - 25 câmbios
Inspetor-geral - 20 câmbios
Inspetor - 10 câmbios
Sócio - 5 câmbios

Observações: O cargo de Sócio pode ser adquirido por meio de contratações, realizadas pelo Esquadrão do Corpo Executivo ou pela Diretoria (somente na ausência de membros do Esquadrão do Corpo Executivo). O responsável pela contratação, que contratar um exonerado deverá ser punido com um acréscimo de 40 medalhas efetivas negativas.

Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos.

Artigo 5° - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 6° - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Comandante-geral: 6 vagas / Chanceler promovido: 6 vagas / Chanceler por compra: 8 vagas
Comandante: 8 vagas
Marechal: 12 vagas
General: 14 vagas
Coronel: 18 vagas
Capitão: 20 vagas
Tenente: 23 vagas

Artigo 7° - É proibido a transferência de cargo/patente de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa.

Artigo 8° - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de VIP, Executive, Presidente, Acionista majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

Artigo 9° - A Polícia Militar Revolução Contra o Crime preza a hierarquia acima de tudo. Dessa forma, é proibido que policiais subalternos movam ações no Centro de Recursos Humanos contra seus superiores.

CAPITULO VIII
PROMOÇÕES, REBAIXAMENTOS, DEMISSÕES E ESPECIALIZAÇÕES

Artigo 1° - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Oficial do Corpo Militar, é necessário a permissão de 02 corregedores. Caso a promoção de um oficial seja cancelada em benefício de outros policiais, o policial que solicitou o cancelamento deverá ter em mente o mais apto à vaga e promovê-lo logo após o cancelamento. Caso haja o descumprimento dessa regra, o oficial será punido com advertência escrita pelo crime de Abandono de Dever/Negligência.

Para o cancelamento de uma promoção/rebaixamento de um Praça do Corpo Militar/Executivo, é necessário ser Oficial do Corpo Militar/Executivo (especialização intermediária) e superior ao promotor do requerimento. Oficiais Executivos com especialização básica terão que ter a permissão de 01 corregedor ou 01 diretor, caso o praça seja do Corpo Executivo.

Ao cancelar a promoção de um Oficial, de ambos os Corpos, é obrigatório o envio de uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. É obrigatório também monitorar os resultados, que deverão ser entregues pelo promotor em até 07 dias, ou mais, caso necessário.

Nota: Comandante+/Presidente+ (membro da Diretoria) estão isentos da necessidade de permissão para o cancelamento de promoções ou rebaixamentos.

Artigo 2° - Toda promoção ou punição deve ocorrer dentro das dependências da polícia RCC, isto é, em um dos batalhões e/ou corredores (principal, companhias, subcompanhias, etc).

§ 1° - Fica definido aqui que todo Oficial deve estar incluído em uma Companhia, caso seja do Corpo Militar ou Corpo Executivo portador de Especialização Intermediária.

§ 2° - Todo oficial do Corpo Militar e Oficial do Corpo Executivo portador de Especialização Intermediária possuem até 7 dias para ingressarem uma companhia, salvo policiais em licença. No caso do Corpo Militar, o não cumprimento desta norma enquadra o militar como insuficiente para a patente ou cargo. Enquanto que no Corpo Executivo, o não cumprimento desta norma resultará na perda da Especialização Intermediária.

Artigo 3° - É terminantemente proibido a postagem no Centro de Recursos Humanos estando em licença, exceto quando a postagem tiver como objetivo o benefício próprio, como por exemplo, a postagem do retorno de uma licença.

Artigo 4° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Polícia Revolução Contra o Crime.

Artigo 5° - Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

Artigo 6° - Ao cancelar um requerimento de demissão/exoneração, é obrigatório ao autor explicar os motivos do cancelamento. O policial também deverá realizar a punição apropriada e enviar uma Mensagem Privada ao autor da demissão/exoneração notificando-o sobre o ocorrido.

Diretrizes - Corpo Militar a Corpo Militar:
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.

Diretrizes - Corpo Militar a Corpo Executivo:
Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Comandante promove/rebaixa/demite até Executive.
Marechal promove/rebaixa/demite até Orientador.
General promove/rebaixa/demite até Vice-presidente geral.
Coronel promove/rebaixa/demite até Ministro-geral * Com permissão de dois Diretores ou Corregedores.
Capitão promove/rebaixa/demite até Coordenador-geral * Com permissão de dois Diretores ou Corregedores.
Tenente promove/rebaixa/demite até Supervisor-geral.
Aspirante a Oficial (com CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral.
*Aspirante a Oficial (sem CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Subdiretor. * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou de um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.

§ 1° - O oficial do corpo militar e o promotor que conceder a permissão de promoção/promover sem conferir os requisitos, estarão sujeitos à punição de acordo com o crime de negligência, previsto no Código Penal Militar da polícia.

§ 2° - Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização.

§ 3° - Policiais do Corpo Militar formados no Curso de Ações Preparatórias Executivas (CAPExe) não necessitam de permissões para realização de promoções/rebaixamentos/demissões para com membros do Corpo Executivo.

§ 4° - Aspirantes a Oficial sem CFO promovem Sócio a Inspetor e Inspetor a Inspetor-Geral sem necessitar de permissão.

§ 5° - Oficiais do Corpo Militar estão isentos de permissões para promover praças do Corpo Executivo.

Artigo 7° - Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar. Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básico, Intermediário e Avançado. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível.

Diretrizes:

Chanceler - promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Acionista Majoritário - promove/rebaixa/demite até Presidente.
Presidente - promove/rebaixa/demite até Executivo.
Executivo - promove/rebaixa/demite até VIP.
VIP - promove/rebaixa/demite até Orientador.
Orientador - promove/rebaixa/demite até Conselheiro.
Conselheiro - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente Geral.
Vice-Presidente Geral promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente.
Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até Ministro Geral
Ministro Geral - promove/rebaixa/demite até Ministro
Ministro - promove/rebaixa/demite até Coordenador-geral.
Coordenador-geral - promove/rebaixa/demite até Coordenador.
Coordenador - promove/rebaixa/demite até Supervisor Geral.
Supervisor Geral - promove/rebaixa/demite até Supervisor.
Supervisor - promove/rebaixa/demite até Diretor Geral.
Diretor Geral - promove/rebaixa/demite Diretor * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.
Diretor - promove/rebaixa/demite até Subdiretor * Com permissão de um Oficial do Corpo Militar ou um Oficial do Corpo Executivo que possua Especialização Intermediária.

Especializações (necessárias para o poder de promoção):

• Especialização Básica (Nível 1):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter Aula de Formação de Praças (AFP).
- Ter 08 dias no Corpo Executivo.

Ou

- Ter concluído Avaliação Periódica do Corpo Executivo.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Soldados: Permissão desnecessária, caso seja Supervisor+.
- Praças do Corpo Militar: Com permissão de um (1) policial do Corpo de Oficiais ou um (1) policial do Corpo Executivo com Especialização Intermediaria. (Supervisores+ com CFO estão isentos desta permissão.)
- Praças do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 3 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Com permissão de 2 Diretores.

• Especialização Intermediária (Nível 2):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Básica.
- Ter o Curso de Formação de Oficiais (CFO).
- Ter permissão da Diretoria ou ser membro do Esquadrão do Corpo Executivo ou ter sido promovido no oficialato.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissões desnecessárias (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 2 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

• Especialização Avançada (Nível 3):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Intermediária.
- Ter a Aula de Formação de Oficiais (AFO).
- Ser integrante da Diretoria.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

Nota: Em caso de crimes previstos nos documentos da instituição, o superior tem autonomia para tomada de decisão, rebaixamento ou demissão, sem necessidade de autorização, caso tenha alguma especialização.
Nota²: A Diretoria é responsável pelo controle das especializações, podendo regressar um policial de especialização, inclusive membros do Esquadrão do Corpo Executivo que não cumprirem as exigências. Caso um policial seja regressado, só poderá receber a especialização novamente por avaliação da Diretoria do Corpo Executivo.
Nota³: Caso possua os requisitos necessários para adquirir uma especialização, procure um diretor para os procedimentos.

Parágrafo único - O oficial do corpo executivo e o promotor que conceder a permissão de promoção/promover sem conferir os requisitos, estarão sujeitos à punição de acordo com o crime de negligência, previsto no Código Penal Militar da polícia.

Artigo 8° - Todas as promoções, sejam do Corpo Militar ou do Corpo Executivo devem seguir parâmetros pré-definidos neste documento. Segue abaixo:

Promoções - Corpo Militar

Promoção a Cabo: Poderá ser promovido a patente de Soldado a Cabo quem possuir a Supervisão (SUP) e o Curso de Aprimoramento para Soldados (CAS), disponibilizado pelos Supervisores e Treinadores. A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, podendo também possuir a comprovação diretamente na planilha disponível no forúm.

Promoção a Sargento: Poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo que possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores. A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, podendo também possuir a comprovação diretamente na planilha disponível no forúm.

Promoção a Subtenente: Poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargento (CFS) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizado pelos Treinadores e Professores. A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, podendo também possuir a comprovação diretamente na planilha disponível no forúm.

Promoção a Aspirante a Oficial: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante a Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) e a Aula para Promotor (PRO), disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores. A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, podendo também possuir a comprovação diretamente na planilha disponível no forúm.

Promoção a Tenente: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante a Oficial que for aprovado nos dois módulos do Centro de Formação de Oficiais juntamente com suas respectivas avaliações.

Promoções - Corpo Executivo

Promoção para Sócio: Poderá ser promovido ao cargo de Inspetor quem possuir a Aula de Praças Básica (APB), disponibilizada pela Escola de Formação de Executivos, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Promoção para Inspetor/Inspetor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Inspetor-Geral e Advogado quem possuir a Aula de Praças Intermediária (API) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizadas pela Escola de Formação de Executivos e Supervisores. A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, podendo também possuir a comprovação diretamente na planilha disponível no forúm.

Promoção para Advogado/Subdiretor: Poderá ser promovido ao cargo de Subdiretor e Diretor quem possuir a Aula de Praças Avançada (APA), Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores. A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, podendo também possuir a comprovação diretamente na planilha disponível no forúm.

Promoção para Diretor/Diretor-Geral/Supervisor/Supervisor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Diretor-Geral quem possuir a Aula de Formação de Praças (AFP), Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG) e Supervisor, Supervisor-Geral e Coordenador quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Formação de Praças (AFP), Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores. A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar.

Promoção para Coordenador/Coordenador-Geral/Ministro/Ministro-Geral/Vice-Presidente/Vice-Presidente Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Coordenador, Coordenador-Geral, Ministro, Ministro-Geral, Vice-Presidente e Vice-Presidente Geral quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Segurança (SEG), disponibilizada pelos Supervisores, o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizado pelos Professores , e possuir todas as aulas que são destinadas aos praças do Corpo Executivo da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. . A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, podendo também possuir a comprovação diretamente na planilha disponível no forúm.

Promoção para Conselheiro(+): Só poderá ser promovido aos cargos acima de Conselheiro quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Formação de Oficiais (AFO), Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical (CAG), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores, respectivamente, da Polícia Militar Revolução Contra o Crime. . A comprovação de conclusão das aulas poderá ser feita através das aulas postadas no System da Polícia Militar Revolução Contra o Crime, podendo também possuir a comprovação diretamente na planilha disponível no forúm.

Nota: A Avaliação Periódica do Corpo Executivo (Av-CE) tem como objetivo treinar e especializar os policiais do Corpo Executivo, sendo assim, policiais com essa avaliação não precisarão fazer os seguintes cursos aplicados pela Escola de Formação do Corpo Executivo (EFE): Aula de Praças Básica (APB), Aula de Praças Intermediária (API), Aula de Praças Avançada (APA) e Aula de Formação de Praças (AFP).


Artigo 9° - Entende-se que, caso o militar seja de uma determinada companhia, este possui todas as suas aulas e pode ser promovido inclusive com a ausência das aulas no RCCSystem. De toda forma, é extremamente necessário que as aulas sejam postadas no RCCSystem, e isso pode ser feito através do próprio policial ou de terceiros da companhia.

§ 1° - A aula deverá ser postada apenas quando o membro da companhia atingir a patente/cargo ao qual a aula inicialmente destina-se.

§ 2° - Para policias do Corpo Executivo que comprarem cargo e ingressarem em alguma companhia, a postagem será permitida desde que este esteja em um cargo igual ou maior ao qual a aula destina-se.

Artigo 10° - Mínimo de dias para promoção do policial militar:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 3 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 5 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 5 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados;
Capitão - Coronel: 20 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados;
Marechal - Comandante: 30 dias de serviços prestados * Com aprovação de um (1) projeto considerado relevante pela Corregedoria;
Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.

Artigo 11° - Mínimo de dias para promoção do policial executivo:

Sócio - Inspetor: 0 dias de serviços prestados;
Inspetor - Inspetor-Geral: 1 dia de serviços prestados;
Inspetor-Geral - Advogado: 2 dias de serviços prestados;
Advogado - Subdiretor: 2 dias de serviços prestados;
Subdiretor - Diretor: 3 dias de serviços prestados;
Diretor - Diretor-Geral: 2 dias de serviços prestados;
Diretor-Geral - Supervisor: 3 dias de serviços prestados;
Supervisor - Supervisor-Geral: 5 dias de serviços prestados;
Supervisor-Geral - Coordenador: 5 dias de serviços prestados;
Coordenador - Coordenador-Geral: 07 dias de serviços prestados;
Coordenador-geral - Ministro: 08 dias de serviços prestados;
Ministro - Ministro-Geral: 09 dias de serviços prestados;
Ministro-geral - Vice-Presidente: 11 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente - Vice-Presidente Geral: 12 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente Geral - Conselheiro: 13 dias de serviços prestados;
Conselheiro - Orientador: 15 dias de serviços prestados;
Orientador - VIP: 15 dias de serviços prestados;
VIP - Executive: 15 dias de serviços prestados;
Executive - Presidente: 15 dias de serviços prestados;
Presidente - Acionista Majoritário: 15 dias de serviços prestados;
Acionista Majoritário - Chanceler: 15 dias de serviços prestados.

CAPITULO IX
SETOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS

SEÇÃO I
MISSÕES

Artigo 1° - Para aplicar uma missão a um subalterno, o policial deverá seguir normas pré-definidas neste documento.

Artigo 2° - Todos os Oficiais do Corpo Militar que desejarem aplicar missões a Oficiais, de ambos os corpos, deverão ter a permissão de 01 Corregedor (Oficiais Generais estão isentos dessa regra).

Artigo 3° - Todos os Oficiais do Corpo Executivo que desejarem aplicar missões a Oficiais, de ambos os corpos, deverão ter a permissão de 01 Corregedor e/ou 01 Diretor, caso o Oficial pertença ao Corpo Executivo. Oficiais Generais Executivos que possuem Especialização Intermediária estão isentos da necessidade da permissão para aplicação de missões a ambos os corpos.

Artigo 4° - Todos os policiais que desejarem aplicar missões a Praças, sejam eles do Corpo Militar ou Corpo Executivo, deverão ter a permissão de 01 Oficial General e/ou 01 Diretor, caso o Praça pertença ao Corpo Executivo.

Artigo 5° - Membros da Diretoria do Corpo Executivo e/ou Corregedoria, estão livres de permissões. Sendo assim, os mesmos possuem liberdade para aplicar missão a um subalterno.

Artigo 6° - Cada policial deverá cumprir apenas uma missão por vez, sendo assim, é obrigatório que o superior certifique-se, antes de passar uma missão, que o subalterno escolhido não esteja cumprindo outra missão, caracterizando-se como Abandono do dever/Negligência caso a norma não seja cumprida.

Artigo 7° - Todas as missões passadas aos policiais devem ter no mínimo o prazo de 24 horas sendo postadas no tópico "SRP - Missões". Militares que não postarem a missão no devido local em um tempo máximo de 24 horas após a aplicação da missão, estarão sob pena de receber advertência escrita por Abandono de dever/Negligência.

Artigo 8° - Após a data limite da entrega da missão, o promotor da missão tem o dever de postar o resultado da missão no tópico "SRP - Missões". O militar terá o tempo máximo de 48 horas para a postagem. O não cumprimento da regra será caracterizado como Abandono de dever/Negligência.

Artigo 9° - O policial só estará disponível para uma próxima missão, quando o responsável pela missão anterior postar a conclusão no Setor de Relações Públicas. Para checar se o militar está apto ou não para ter uma nova missão, basta ir em: ''SRP - Missões'' -> ''Listagem: Missões'' e verificar se consta a situação ''concluído''.

Artigo 10° - Praças e oficiais só poderão receber outra missão 7 dias após o término da anterior, ou seja, em uma semana. Para consultar a data da última missão, acesse: ''SRP - Missões'' -> ''Listagem: Missões'' e verificar se consta a situação ''concluído''. O superior que não cumprir com a lei vigente estará sob pena de abandono de dever/negligência.

Artigo 11° - Apenas Aspirante a Oficial/Equivalência ou superiores estão aptos a receber missões. Caso o militar seja do Corpo Executivo, é necessário que este possua pelo menos 10 dias desde o seu mais recente ingresso na corporação.

Artigo 12° - Está terminantemente proibida a requisição de redações em qualquer âmbito, exceto caso seja do desejo do subordinado efetuá-la. Por conseguinte, em casos onde o militar estiver cumprindo um curso ou treinamento, por sua vontade, ou seja, onde houve consentimento, este poderá ser submetido a criação de redações como missão.

SEÇÃO II
PALESTRAS EM BASE

Artigo 1° - Todas as atividades devem conter apenas assuntos relacionadas à instituição ou aprimoramento de algum quesito do militar. Também devem ter assuntos significativos e suas informações totalmente verdadeiras.

Artigo 2° - As palestras em base não podem ultrapassar 45 minutos, palestras no corredor e treinos não podem ultrapassar a duração de 30 minutos, salvo exceções em que o batalhão aberto não necessite de auxílio.

Artigo 3° - O militar participante poderá solicitar dispensa da atividade, caso tenha motivos cabíveis para tal, o ministrante deverá conceder.

Artigo 4° - Após o horário da palestra e o não cumprimento sem uma justificativa plausível, será caracterizado como Abandono de dever/Negligência.

Artigo 5° - O responsável pela palestra em base que falhar com a postagem da confirmação de aplicação, no período de 24h após o término da palestra, deverá ser punido pelo crime de Abandono de dever/Negligência.

Artigo 6° - Todas as palestras devem ser postadas com 24 horas de antecedência e deverão ter permissão de 01 Corregedor, caso contrário será cancelada.

Artigo 7° - É permitido apenas uma palestra por dia, sendo assim, é obrigatório que certifique-se, antes de agendar uma, que não há outra marcada na mesma data.

SEÇÃO III
DIÁRIO DE ATIVIDADES

Artigo 1° - Reuniões só serão oficializadas caso estas sejam postadas no Diário de Atividades do Setor de Relações Públicas, excluindo a possibilidade de punições por não comparecimento caso este capítulo não seja seguido.

Artigo 2° - Eventos e demais atividades que influenciem bruscamente na rotina do batalhão (treinamentos convencionais clássicos, aulas gerais, eventos gerais, mega-rondas, etc) também devem ser postados no Diário de Atividades, proporcionando uma maior organização na rotina dos militares.

Artigo 3° - Toda e qualquer atividade voltada à companhias, órgãos, ou para a polícia em si, poderão ser postadas no Diário de Atividades, tornando-se obrigatório apenas os dois primeiros supracitados.

Artigo 4° - Todos os agendamentos devem ser feitos com 12 horas de antecedência, possibilitando que o quadro seja atualizado e que todos os policiais tenham acesso aos informativos.

Artigo 5° - Em caso de descumprimento dessas normas, a liderança da respectiva companhia será punida com -50 medalhas efetivas pelo crime de negligência/abandono de dever.

Artigo 6° - Caso alguma atividade marcada não seja realizada, cabe ao ministrante postar sua justificativa, remarcando ou não o evento. Caso a justificativa não seja postada em até 24h, os responsáveis pela atividade serão punidos com -50 medalhas efetivas pelo crime de negligência/abandono de dever.

SEÇÃO IV
TESTES DE ADMISSÃO

Artigo 1° - As aplicações de qualquer evento relacionado aos testes de admissão, podem ser agendadas no Setor de Relações Públicas.

Artigo 2° - O agendamento para a aplicação do teste de admissão deverá ser feito 12 horas antes da data e hora supracitado no requerimento.

Artigo 3° - Os testes deverão ser agendados apenas por algum ministro/membros com permissões da companhia ou subcompanhia.

Artigo 4° - Testes aplicados fora do quadro de testes do Setor de Relações Públicas, não são de nossa responsabilidade, portanto, caso aconteça qualquer erro irresolvível entre em contato com a liderança do SRP.
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