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Codigo de Conduta DC Empty Codigo de Conduta DC

Sáb Mar 21, 2020 4:15 pm
CAPITULO I
APRESENTAÇÃO

Artigo 1° - Este documento contém informações e/ou leis complementares, abordadas de formas mais específicas, objetivas e claras.

Artigo 2° - O conteúdo deste documento foi separado do "Código de Conduta Militar: Disposições Gerais" pois visa a explicação desenvolvida de informações supracitadas, ou seja, de forma complementar.

CAPITULO II
POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS

Artigo 1° - Cabe ao promotor de promoções, rebaixamentos ou qualquer outro tipo de requerimento postar seu próprio pedido. Fica vedado a postagem através de terceiros. Ressalvo Comandantes Supremos, Comandantes Gerais, Comandantes e equivalência, os mesmos deverão pedir a Oficiais Generais ou Intermediários realizarem a postagem quando não puderem. O não cumprimento deste artigo poderá acarretar em punições descritas abaixo.

Nota: Salvo correções realizadas pelos membros do Centro de Recursos Humanos.
Pena I: Cancelamento do requerimento e 200 (Duzentas) medalhas negativas para casos em que o promotor seja praça.
Cancelamento do requerimento, advertência escrita e 200 (Duzentas) medalhas negativas para casos em que o promotor seja oficial.
Pena II: Quando identificado que o requerimento foi para uso pessoal, seja do promotor quanto do promovido, cabe a pena de cancelamento do requerimento e rebaixamento do promovido e do promotor. Sendo que o promotor deverá ficar 2 (duas) semanas proibido de promover qualquer policial.

Artigo 2° - O Centro de Recursos Humanos tem autonomia para cancelar qualquer tipo de requerimento e aplicar a Pena I, descrita nesta cláusula. A Pena II, deverão ser enviadas provas ao Gestor de Recursos Humanos e a um Corregedor, caso comprovado o Corregedor aplicará a Pena II descrita nesta cláusula.

Nota: Requerimentos realizados ou autorizados por Corregedores só poderão ser cancelados por erros de postagem.

Artigo 3° - Nos casos de postagem de: Licença, reforma ou desligamento do próprio requerente (baixa honrosa), onde o promotor do requerimento está impossibilitado, é permitida a postagem por terceiros em seu nome.

Nota: Graduadores das companhias estão autorizados a criar TAG ao novo membro devido a dificuldade.

Artigo 4° - A Companhia dos Supervisores de Promoções é responsável por realizar semanalmente fiscalizações nas listagens e, consecutivamente, aplicam as punições administrativas naqueles que extrapolam os limites regulamentados da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

CAPITULO III
POLÍTICA DE AFASTAMENTO, LICENÇA DE SERVIÇO E RESERVA

Artigo 1° - Os membros do Corpo Executivo, com exceção de Chanceleres por mérito, são dispensados da necessidade de postagem de licença de serviço no RCC System, como privilégio. No entanto, não podem permanecer por mais de 89 dias offline, prestando avisos apenas às suas companhias e, caso possuam especialização intermediária ou avançada, à Diretoria do Corpo Executivo.

§ 1° - Executivos detentores da especialização intermediária não podem passar mais de 72 horas offline sem um pedido de licença postado no subfórum destinado aos portadores da especialização, devendo postá-la conforme requerimento disponível em "[Esp. II] Requerimentos: Lista de Membros".

§ 2° - Executivos detentores da especialização avançada não podem passar mais de 72 horas offline sem um pedido de licença postado no Diário Oficial da Diretoria, devendo postá-la conforme requerimento disponível em "[Diário Oficial] - Diretoria: Quadro de Membros".

§ 3° - O não cumprimento da normativa regida por este artigo, bem como a ausência de postagem do retorno de licença em até 24 horas após o término desta, ocasionará o regresso de especialização por parte do infrator. Em caso de executivos portadores da Especialização Intermediária e Avançada passarem de 72 horas offline e o regresso já ter sido aplicado, deve-se rebaixá-lo um cargo por dia offline até o posto de supervisor-geral.

Artigo 2° - Os praças do Corpo Militar não detém da necessidade de licença de serviço. No entanto, os soldados não podem se afastar por mais de 29 dias offline, já os demais estão proibidos de ultrapassar 39 dias offline.

Artigo 3° - Qualquer superior hierárquico poderá observar e avaliar o Oficial do Corpo Militar ausente após investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo inclusive rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 72 horas (três dias) sem justificativa prévia, independente dos motivos e do desempenho nas Companhias. Após aplicado o primeiro rebaixamento, caso o policial não retorne, deverá ser rebaixado em uma patente por dia.

Artigo 4° - A licença é exclusiva para o Corpo de Oficiais do Corpo Militar e Chanceleres por mérito.

Artigo 5° - Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço por até 30 dias. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo.

Artigo 6° - O oficial que solicitar a licença poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua licença, bastando postar a sua volta. Entretanto, caso um policial solicite uma licença de 21 dias ou mais, para retornar da mesma, o oficial deverá ter ficado ao menos 10 dias em sua licença. Caso deseje retornar antes de completar ao menos 10 dias em licença o oficial terá que solicitar a permissão da corregedoria que analisará o caso e concederá ou negará seu retorno.

Exemplo: O Oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015] ele terá até o dia 21 Jul 2015 23:59 para postar o retorno da licença.

Artigo 7° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, sua promoção não será permitida até que compense os dias em que permaneceu em licença.

Artigo 8° - Ao se retornar da Licença de Serviço, o Oficial deve recompensar os dias em que esteve ausente. Isto é, só poderá promover outros policiais após compensar (com presença) os dias mínimos da patente/cargo que queira promover, exceto quando os dias mínimos da patente/cargo excederem o tempo que foi utilizado na licença.

Exemplo: O oficial "César" entrou em um período de Licença de Serviço [06 Jul 2015 até 20 Jul 2015], utilizou todos os seus dias, ficando um total de 14 dias. Para promover um Aspirante a Oficial, este deverá compensar 10 dias após a licença (10 dias pois é o tempo mínimo para a promoção de um Aspirante a Oficial).

Parágrafo único: Executivos portadores de Especialização Intermediária são inclusos aos termos deste artigo.

Artigo 9° - O executivo que adquirir o cargo através de compra, e for portador de Especialização Básica, só poderá promover outros policiais após prestar os dias mínimos de serviço da patente/cargo que queira promover.

Exemplo: O executivo "César" comprou o cargo VIP dia 06 Jul 2015 e obteve a sua Especialização Básica logo no seu primeiro dia de serviço através da Avaliação Periódica do Corpo Executivo. Para promover um Supervisor-Geral, este deverá prestar no mínimo 05 dias de serviço após a compra de cargo. (05 dias pois é o tempo mínimo para a promoção de um Supervisor-Geral).

Parágrafo único: Em casos de aumentos de cargo, os dias de serviço anteriores são efetivamente contabilizados.

Artigo 10° - Caso um Oficial entre em licença por menos de 20 dias, sua vaga não será liberada para promoção de outro. Caso um Oficial entre em licença por mais de 20 dias, sua vaga é liberada para a promoção de outro militar.

Artigo 11° - O comandante+/chanceler por mérito que solicitar reserva poderá voltar a qualquer tempo durante o período da sua reserva, bastando postar a sua volta. Entretanto, caso deseje retornar antes de completar ao menos 31 dias em sua reserva terá que solicitar a permissão da corregedoria que analisará o caso e concederá ou negará seu retorno.

Artigo 12° - Terminado o período de sua Licença de Serviço ou Reserva, o policial tem um prazo de 24 horas para postar o seu retorno, e, se não o fizer, poderá ser rebaixado por Abandono de dever/Negligência, previsto no Código Penal Militar.

Artigo 13° - A reserva é permitida somente a Comandantes+ e Chanceleres por mérito, com o limite de 03 meses - e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês com a promoção bloqueada para pagar seu tempo, e para solicitar outra reserva/licença este deverá cumprir com o tempo utilizado em reserva. Aqueles que entrarem em reserva e ficar um tempo menos de 30 dias, pagarão pelos termos referentes à licença.

CAPITULO IV
MUDANÇA DE CONTA/NICKNAME

Artigo 1° - É proibido a entrada de recrutas com nicknames semelhantes ao de policiais ativos.

Artigo 2° - É proibido a entrada de recrutas com nicknames que façam associação a sexo, drogas ou ofensas a membros da Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 3° - É proibido recrutas que possuam nicknames com comandos de funções, como os mencionados abaixo:

".p1"
".p2"
".p3"
".p4"
".p5"

Artigo 4° - Policiais que foram banidos ou mutados pela moderação do Habbo Hotel por mais de 24 horas deverão criar uma conta com os prefixos mencionados abaixo:

''.ban'';
''.banido'';
''-ban'';
''-banido'';
''..ban'';
''..banido'';
''.mudo'';
''-mudo'';
''..mudo''.

Artigo 5° - Os casos especiais, onde o motivo da mudança não seja banimento ou mute, o policial deverá trocar para uma conta com nick, SEMELHANTE E/OU PARECIDO, como por exemplo o acréscimo de ''.'', ''-'', ''..-'' (pontuações) no nickname.

Parágrafo único: Ressalvo casos com autorização da supremacia, nestes, é permitido um nick diferenciado.

Artigo 6° - Praças e Oficiais que necessitarem da mudança de conta deverão procurar um Oficial General. Caso o Oficial General seja membro do Corpo Executivo, ele deverá ter a Especialização Intermediária.

Artigo 7° - Caso o policial que necessite de fazer a mudança da conta seja um Oficial General o mesmo deverá procurar a Corregedoria.

Artigo 8° - O oficial responsável pela transferência de conta deverá postar a mudança no formulário correspondente a patente/cargo do policial que requisitou a mudança.

Artigo 9° - Após a mudança de conta ser efetuada, o policial que requisitou a mudança deverá preencher o formulário do tópico '[FÓRUM] Pedido de Transferência de Nick.'

Nota: O preenchimento do tópico '[FÓRUM] Pedido de Transferência de Nick." deverá ser realizado apenas em casos que o período de transferência de conta seja superior a 07 dias.

CAPITULO V
VETERANOS E REFORMADOS

Artigo 1° - São considerados Veteranos os policiais que tiverem 5 anos ou mais de serviços prestados a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e que tiverem feito algo para ajudar no crescimento da mesma, além de ser necessário a conquista de no mínimo a patente General. São considerados Reformados os policiais cadastrados pelo CRH no tópico Listagem: Reformados e que tenham alcançado a patente de General/Conselheiro acima.

Artigo 2° - Para obter o emblema "[RCC] Veterano" o Veterano deve provar que realmente tem mais de 5 anos de serviços prestados a Polícia Militar Revolução Contra o Crime e não pode ser de outra Instituição Militar. Para ter acesso ao grupo deve-se falar com a Supremacia ou quem tiver poder de administração. Para obter o emblema "[RCC] Oficial Reformado" o policial deve estar devidamente registrado no tópico Listagem: Reformados após seguir os procedimentos competentes.

Artigo 3° - O Veterano ou Reformado para adentrar a um dos quartos da Polícia Militar Revolução Contra o Crime deve estar com o grupo correspondente favoritado e com visual permitido pelo Anexo do Código de Conduta Militar.

Artigo 4° - O Veterano ou Reformado que estiver na Sala de Estado ou em outra dependência do batalhão que não seja a Ala Imperial deve seguir o comando "Sentido". Caso o Veterano ou Reformado não preste o comando, o mesmo será kickado do batalhão.

Artigo 5° - O Veterano ou Reformado que não seguir as regras deste capítulo e as regras gerais perderá o acesso a Polícia Militar Revolução Contra o Crime.

Artigo 6° - O Reformado que for para outra polícia, perderá automaticamente o passe, podendo retornar ao grupo caso alcance a patente de general ou conselheiro por méritos.

Artigo 7° - O Reformado que por ventura voltar a atividade na polícia só poderá solicitar seu passe de reformado caso atinja novamente o posto de General/Conselheiro.

Anexos

Anexo I: Uniforme e acessórios.
Anexo II: Modelo de missões.
Anexo III: Política de Baixa e Reintegração.
Anexo IV: Normas para promoções, rebaixamentos e advertências.
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